Ação apura situação de menor
Com o objetivo de apurar uma denúncia de que um adolescente de 15 anos estaria vivendo em situação de risco, o Ministério Público de São Sepé decidiu ajuizar ação para verificar os fatos. Para que sejam aplicadas as medidas necessárias, a promotora de Justiça do Município, Cíntia Foster de Almeida, solicitou uma audiência com os pais, a avó e a tia do menor.
Conforme as denúncias, o jovem está desamparado pela família e, devido à falta de estrutura familiar, começou a praticar crimes como furto e a usar drogas. O adolescente fugiu diversas vezes da residência da avó, com quem morava, para ficar com a mãe, que reside em um prostíbulo no município de Cruz Alta.
Após saber das condições em que o garoto se encontrava, o Ministério Público determinou que a mãe do menino deveria providenciar um local seguro para morar com seu filho. Porém, a decisão não foi cumprida e o adolescente voltou a morar com a avó.
Em novembro de 2008, o Conselho Tutelar foi acionado pela Brigada Militar para atender o jovem que foi surpreendido pelos policiais tentando furtar uma residência. Devido ao fato, o pai e a avó do garoto foram procurados pelo Conselho Tutelar, mas se recusaram a receber o adolescente. Sem outra alternativa, o menino foi orientado pelo Conselho Tutelar e deixado na rua.
Depois da algum tempo e inúmeros pedidos de ajuda ao Conselho Tutelar para largar o consumo de drogas, o menino conseguiu uma vaga na Fazenda Terapêutica de Ijuí para ser internado para tratamento da drogadição, cujas despesas são pagas pelo município de São Sepé.
A promotora Cíntia Foster ressalta a importância do apoio da família para uma rápida recuperação do adolescente. “É responsabilidade e dever dos pais zelar pelo bem-estar físico, psicológico e afetivo de seus filhos, proporcionando-lhes desenvolvimento saudável e adequado. Os pais não podem delegar suas atribuições ao Estado, como se este fosse completo responsável pela educação de seus filhos”.
Para a realização da audiência, o Conselho Tutelar ficará responsável pela condução do adolescente e dos seus pais, avó e tia sendo, dessa forma, desnecessária a intimação judicial.