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MP quer vaga para aluna em escola

MP quer vaga para aluna em escola

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Iniciativa atende um dos objetivos previstos no Mapa Estratégico da Instituição: garantir uma educação de qualidade

O Ministério Público de São Francisco de Paula ingressou na Justiça com ação civil pública requerendo, liminarmente, que o Estado do Rio Grande do Sul aceite a reserva e efetive a matrícula das crianças do Município que completarão seis anos de idade até o dia 30 de junho deste ano, respeitando-se o limite de 25 alunos por turma. A medida da promotora de Justiça Vera Regina Melatte Corino foi tomada após reclamação formalizada por um pai, no último dia 3 de março, de que não conseguiu matricular sua filha no primeiro ano do ensino fundamental na Escola Estadual de Ensino Médio Lageado Grande.

A instituição de ensino, através de sua diretoria, informou a existência de vagas, porém, negou-se a efetuar a matrícula da criança em razão de ainda não ter completado seis anos. Foi informado que a inscrição só poderia ser feito se a menina completasse os seis anos até 19 de maio.

No entendimento do Ministério Público estão prejudicadas, por essa política de ensino, todas as crianças residentes em São Francisco de Paula e que completarão seis anos até 30 de junho, último dia do primeiro semestre do ano.

“Com tal medida, negando a matrícula, a criança estaria com quase sete anos no primeiro ano do ensino fundamental, devendo frequentar mais nove anos de tal ensino. Acabaria concluindo o ensino fundamental um ano depois do prazo previsto em lei”, ressalta a promotora Vera Regina Corino.

Para a representante do Ministério Público, a previsão normativa no sentido de que apenas em 2010 as redes públicas de ensino estarão obrigadas a aceitar alunos de seis anos na primeira série só se justifica nos casos em que a unidade federada não disponha de infraestrutura física ou recursos humanos suficientes para atender à demanda, “o que não se dá no caso em questão”.

A promotora Vera Corino ressalta, ainda, que, a escola é fator de inclusão social, por estimular a sociabilidade da criança e ser o local onde continua o processo de aprendizagem e convivência com as diferenças. “Urge, portanto, corrigir a arbitrariedade praticada pela Secretaria Estadual de Educação, determinando-se a efetivação da matrícula dos alunos que completarão seis anos até 30 de junho na primeira série do ensino fundamental nas escolas estabelecidas no município, até o limite de 25 alunos por turma”, finaliza.



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