Plano Nacional pela Primeira Infância
”É fundamental a capacitação constante dos conselheiros tutelares, pois eles são o principal elo entre a criança e as ações de combate à violência”. A frase é do promotor de Justiça Miguel Granato Velasquez, ressaltando a capacitação de profissionais que lidam permanentemente com a Primeira Infância. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público e representantes de entidades ligadas à área, se reuniram, quinta-feira, 12, na Assembleia Legislativa do Estado. O objetivo do encontro foi discutir e refletir assuntos referentes à Primeira Infância.
Outro assunto que mereceu atenção no debate foi a questão das penalizações aos que cometem crimes contra a criança. “Precisamos de aplicações mais efetivas, mais duras. Não basta aplicar multas para os infratores, esta é uma fragilidade do Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os pais precisam receber algum tipo de educação contra a violência”, repreendeu o Promotor de Justiça.
O encontro é apenas um, dos diversos que ocorrem em todo o País. Até o último domingo, 15, foram realizadas consultas públicas do texto inicial do Plano Nacional pela Primeira Infância. Esta denominação refere-se à fase que vai do nascimento da criança até os seis anos de idade, considerado o principal período de desenvolvimento.
Entre os assuntos discutidos, que ocorreu com a participação de representantes de creches, comunidade escolar, Ong’s, Conselho Estadual da Criança e outros, foi abordada a exposição da criança quando serve de companhia aos pais durante a captação de lixo nas ruas. Os participantes do evento refutaram qualquer possibilidade da criança conviver com o lixo.
A Rede Nacional da Primeira Infância é uma articulação de organizações que atuam pela garantia e promoção dos direitos da criança até os seis anos de idade. Entre as áreas em que atua estão as da saúde e mortalidade, violência, cultura, registro civil e educação.
O próximo passo do processo é entregar a proposta ao Governo Federal para que o documento seja analisado e levado ao Congresso Nacional para que se torne lei. (Por Eduardo Fagundes)
Fonte: Relacionamento/MP