Recomendação aos conselheiros
O documento pede que eles adotem as providências cabíveis para o cumprimento de suas atribuições, contatando o Poder Executivo Municipal e garantindo a participação dos Conselhos Tutelares na elaboração do plano plurianual, além de conseqüentes propostas de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
“A participação dos conselheiros tutelares nesses casos é essencial, para assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes de Caxias do Sul”, destacou a Promotora. Para ela, é fundamental que a Administração Pública Municipal atenda ao disposto nos artigos 227 da Constituição Federal e 4º da Lei nº 8.069/1990, que instituem o princípio da prioridade absoluta na garantia de direitos, primazia de socorro, preferência de atendimento e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (Por Guilherme Reolon de Oliveira)