Promotor favorável à adoção
Com o intuito meramente de caráter sentimental, uma mãe entrou com o pedido de adoção em nome do marido já falecido para o filho, de 7 anos de idade. O marido não era pai biológico da criança, mas assumiu este papel desde que o menino era bebê, inclusive incluindo-o como herdeiro natural de todos os seus benefícios.
Após a morte do padrasto, a sua companheira e a criança passaram a receber a pensão da previdência. Para fins sociais, o menino era efetivamente filho do sujeito. Entretanto, por razões sentimentais, a mãe procurou o Ministério Público para executar o processo de adoção, mesmo após a morte do companheiro, da criança pelo padrasto.
A audiência realizou-se nesta quarta-feira, 3, e o promotor da Infância e da Juventude de Pelotas, José Olavo Bueno dos Passos, mostrou-se favorável à adoção. A decisão está agora à espera da decisão da Justiça. (Paula Gracioli/Pelotas)