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Prazo para Casa do Adolescente

Prazo para Casa do Adolescente

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Liminar da Justiça atendeu MP quanto a adequação física e disponibilização de equipe técnica do Abrigo Municipal Casa da Adolescente de Passo Fundo

De acordo com a decisão judicial, de 26 deste mês, o Município tem o prazo de 30 dias a partir da sua intimação para regularizar a situação do abrigo. Caso as exigências não sejam cumpridas no período estipulado, a casa poderá ser interditada até a remoção das irregularidades.

Foi determinado ao Município que regularize a oferta de alimentação, material de higiene e vestuário e que sejam adquiridos móveis adequados ao ambiente residencial – entre eles sofás, roupeiros, camas, armários e cadeiras para a cozinha. No mesmo período, também deve ser disponibilizada uma equipe técnica específica para atuar no abrigo. Decorrido o prazo será realizada nova inspeção no local.

A situação da Casa do Adolescente tem sido acompanhada desde 2004, quando a Promotoria de Justiça organizou a criação de uma comissão para averiguar a situação das crianças e adolescentes abrigados em Passo Fundo. Durante o período foram constatadas diversas irregularidades, a maioria referentes à ausência de infra-estrutura adequada para prestar o devido atendimento. Com urgência, se faz necessária a ampliação dos recursos humanos e materiais de que o abrigo dispõe.

Em julho deste ano, a Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público realizou uma detalhada vistoria no Abrigo e forneceu uma série de sugestões e medidas para serem adotadas a curto, médio e longo prazo. Mas nada se fez a respeito. Na época haviam 11 adolescentes e três bebês, filhos das jovens morando no local.

O Ministério Público solicitou, repetidas vezes, que ocorressem as adequações, mas os problemas nunca foram completamente resolvidos. As medidas adotadas foram apenas paliativas e insuficientes para resolver permanentemente as irregularidades que ofendem o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Amanda Schneider de Arruda)



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