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Dom Pedrito: mandatos prorrogados

Dom Pedrito: mandatos prorrogados

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O processo eleitoral que escolheu os conselheiros tutelares não respeitou previsões legais

Em decisão proferida no agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a prorrogação dos mandatos dos atuais conselheiros tutelares de Dom Pedrito. A medida evita a posse dos recém conselheiros eleitos, tendo em vista haver indícios de que alguns deles não reuniam condições para o deferimento de suas candidaturas para o cargo.

O procedimento eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para o triênio 2009/2011 ocorreu em 3 de agosto. Em ação civil pública, a promotora de Justiça Nathália Swoboda Calvo buscou a nulidade da eleição por algumas irregularidades que ocorreram. A principal delas diz respeito a apresentação de avaliação psicológica favorável, expedida por profissional contratado pelo Comdica, para que a candidatura fosse deferida. Alguns postulantes conseguiram a homologação de suas inscrições, mesmo com avaliação psicológica negativa, por meio de recurso administrativo dirigido ao próprio Comdica, mas com laudo psicológico emitido por profissional particular e não por um contratado pela entidade, conforme prevê lei municipal.

Uma candidata nesta situação chegou a ser eleita. Ao aceitar as inscrições, o Comdica “incorreu em burla às regras eleitorais, que representa, em última análise, desrespeito ao princípio da legalidade e, mais especificamente, ao próprio espírito do Estatuto da Criança e de Adolescente, pois admitiu, como postulantes ao cargo de Conselheiro Tutelar, pessoas consideradas inidôneas para isso”, ressalta a Promotora. “Além de ilegal, tal ato é imoral. Houve parcialidade no exame psicológico, uma vez que a revisão foi realizada por profissionais particulares, contratados e pagos pelos próprios interessados”, finaliza a Promotora.



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