Menu Mobile

Transporte para quem mora longe

Transporte para quem mora longe

celio
A Promotoria agiu em São Borja, onde alunos se deslocavam até outro município para estudar. Promotora informa que o transporte é responsabilidade da municipalidade

A falta de transporte escolar para dois alunos que residem em localidade distante motivou o ajuizamento de ação civil pública por parte da Promotoria de Justiça de São Borja. Para chegar até a escola, os adolescentes precisavam fazer um longo percurso desde a localidade são-borjense de Coudelaria do Rincão até um estabelecimento localizado no município vizinho de Santo Antônio das Missões. O Ministério Público pediu que a Prefeitura apresentasse um relatório aproveitando os trajetos já realizados pelos alunos e que passasse a fornecer o transporte gratuito a eles. Antes do ajuizamento da ação, os pais dos alunos pagavam a diferença do percurso ao município de Santo Antônio das Missões.

Na ação, a promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel lembrou que o “transporte escolar é indispensável ao deslocamento do aluno de sua residência até a instituição de ensino”. Asseverou também que “o ente público municipal não pode ficar inerte, alheio a situação vivenciada, repassando a responsabilidade pelo transporte, que é sua, para os pais dos adolescentes ou, pior, para a cidade vizinha”.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.