Panambi: padrasto é condenado
Em votação praticamente unânime, porque somente um dos quesitos teve voto divergente, o Tribunal do Júri da Comarca de Panambi condenou a 19 anos e oito meses de reclusão, no início da noite desta quarta-feira, Nelson Machado de Almeida. Ele foi denunciado pela prática de dois abortos e vários estupros contra a enteada, adolescente na época dos fatos, ocorridos entre os anos de 1997 e 2001, na cidade de Condor. O Júri também reconheceu, por unanimidade, a agravante de que o réu cometeu os abortos para ocultar os estupros e facilitar ou assegurar a impunidade desses crimes, bem como de que praticou os delitos sexuais prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação.
A pena aplicada pela Juíza que presidiu a sessão foi em regime inicialmente fechado. Mas foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade, apesar do pedido de decretação da prisão do acusado, formulado pelo Ministério Público após o encerramento da votação em plenário, com fundamento na hediondez dos crimes e sua extremada gravidade, bem como na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber entende que “a decisão dos jurados foi exemplar, justa e adequada, exprimindo a repulsa da sociedade civilizada a toda forma de abuso e crueldade contra crianças e adolescentes, máxime quando perpetradas no âmbito familiar”. Contudo, o representante do Ministério Público anuncia que examinará a viabilidade de recurso buscando a imediata prisão do réu e o agravamento da pena aplicada.
Ainda serão julgados outros três acusados de terem concorrido para o abortamento da primeira gestação, entre eles a mãe da adolescente, uma mulher responsável pela efetivação das manobras abortivas na cidade de Palmeira das Missões e uma terceira partícipe, que teria indicado o endereço da aborteira.
Segundo Marcos Rauber, que acompanhou a instrução processual e promoveu a acusação em plenário, a prova demonstrou que a adolescente foi reiteradamente estuprada pelo padrasto, pelo menos desde os 13 anos de idade, “mediante violência presumida, real e grave ameaça, tendo havido tentativa de estupro já quando a vítima tinha entre 10 e 11 anos de idade”. Em razão dos abusos sexuais, a adolescente engravidou três vezes do padrasto, tendo havido aborto nas duas primeiras gestações.
Na primeira gravidez, o acusado pagou quantia em dinheiro a uma terceira pessoa para que efetivasse manobras abortivas, que ocasionaram a morte do feto, com cerca de seis meses, e a internação hospitalar da adolescente, em fevereiro de 2001. Na segunda gravidez, conta o Promotor de Justiça, o padrasto ministrou um chá e comprimidos com efeitos abortivos à jovem, tendo esta, logo em seguida, abortado o feto com aproximadamente dois meses, em janeiro de 2003. A terceira gestação foi levada a termo, sendo a criança entregue para adoção na Comarca de Chapecó, Santa Catarina, no ano de 2004.