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Panambi: padrasto é condenado

Panambi: padrasto é condenado

marco
Enteada vinha sendo estuprada desde os 13 anos de idade. Justiça de Panambi concedeu direito do réu apelar em liberdade. Promotor deve recorrer

Em votação praticamente unânime, porque somente um dos quesitos teve voto divergente, o Tribunal do Júri da Comarca de Panambi condenou a 19 anos e oito meses de reclusão, no início da noite desta quarta-feira, Nelson Machado de Almeida. Ele foi denunciado pela prática de dois abortos e vários estupros contra a enteada, adolescente na época dos fatos, ocorridos entre os anos de 1997 e 2001, na cidade de Condor. O Júri também reconheceu, por unanimidade, a agravante de que o réu cometeu os abortos para ocultar os estupros e facilitar ou assegurar a impunidade desses crimes, bem como de que praticou os delitos sexuais prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação.

A pena aplicada pela Juíza que presidiu a sessão foi em regime inicialmente fechado. Mas foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade, apesar do pedido de decretação da prisão do acusado, formulado pelo Ministério Público após o encerramento da votação em plenário, com fundamento na hediondez dos crimes e sua extremada gravidade, bem como na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

O promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber entende que “a decisão dos jurados foi exemplar, justa e adequada, exprimindo a repulsa da sociedade civilizada a toda forma de abuso e crueldade contra crianças e adolescentes, máxime quando perpetradas no âmbito familiar”. Contudo, o representante do Ministério Público anuncia que examinará a viabilidade de recurso buscando a imediata prisão do réu e o agravamento da pena aplicada.

Ainda serão julgados outros três acusados de terem concorrido para o abortamento da primeira gestação, entre eles a mãe da adolescente, uma mulher responsável pela efetivação das manobras abortivas na cidade de Palmeira das Missões e uma terceira partícipe, que teria indicado o endereço da aborteira.

Segundo Marcos Rauber, que acompanhou a instrução processual e promoveu a acusação em plenário, a prova demonstrou que a adolescente foi reiteradamente estuprada pelo padrasto, pelo menos desde os 13 anos de idade, “mediante violência presumida, real e grave ameaça, tendo havido tentativa de estupro já quando a vítima tinha entre 10 e 11 anos de idade”. Em razão dos abusos sexuais, a adolescente engravidou três vezes do padrasto, tendo havido aborto nas duas primeiras gestações.

Na primeira gravidez, o acusado pagou quantia em dinheiro a uma terceira pessoa para que efetivasse manobras abortivas, que ocasionaram a morte do feto, com cerca de seis meses, e a internação hospitalar da adolescente, em fevereiro de 2001. Na segunda gravidez, conta o Promotor de Justiça, o padrasto ministrou um chá e comprimidos com efeitos abortivos à jovem, tendo esta, logo em seguida, abortado o feto com aproximadamente dois meses, em janeiro de 2003. A terceira gestação foi levada a termo, sendo a criança entregue para adoção na Comarca de Chapecó, Santa Catarina, no ano de 2004.




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