Proibida venda de jogo eletrônico
A empresa JPF Maggazine LTDA. está proibida de importar, distribuir e comercializar o jogo eletrônico “Bully”. A medida liminar atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon e tem validade para todo o país. A decisão do juiz Flávio Rabello determina, ainda, que seja oficiado às empresas proprietárias dos sites onde o jogo está sendo comercializado para que providenciem a suspensão dos anúncios e a comercialização do jogo no prazo de 30 dias úteis, além de informar ao Juízo as listagens de outras empresas que, eventualmente, tenham adquirido o jogo.
A ação foi ajuizada a partir de representação encaminhada ao Cidecon pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, objetivando investigar a ocorrência de prática abusiva na comercialização do jogo eletrônico.
Ambientado em escola de nível médio, “Bully” retrata, fundamentalmente, situações ditadas pela violência, provocação, corrupção, humilhação e professores inescrupulosos, nocivo à formação de crianças e adolescentes e ao público em geral. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, atualizada pelo IGP-M.