Estado deve garantir integridade de escola
O Estado deve tornar efetivas as medidas repressivas necessárias à garantia da integridade e segurança da comunidade da Escola Estadual de Ensino Fundamental Wolmar Antônio Salton, na cidade de Passo Fundo. Esta é a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que deferiu pedido de tutela urgente em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.
Em conseqüência do educandário estar sofrendo muitos assaltos, depredações e atos de vandalismo, o promotor de Justiça Gilson Medeiros ajuizou, em novembro, uma ação civil pública com o objetivo de obrigar o Estado a adotar providências para suprir deficiências na preservação do patrimônio público e ao direito constitucional à segurança no âmbito e nas imediações da escola.
Tendo em vista a preocupação da comunidade escolar, o Promotor de Passo Fundo requereu tutela urgente, em sede de liminar, antecipando aos efeitos da sentença, para que o Estado adotasse as medidas legais, administrativas e orçamentárias, necessárias para suprir as deficiências verificadas. Como o pedido foi indeferido pela Justiça da Comarca, o representante do Ministério Público ingressou com o recurso no TJE.