Direito de ingresso no Ensino Fundamental
O Ministério Público de Garibaldi expediu recomendação, na última sexta-feira, ao Município, a fim de que permita as inscrições e matrículas no ensino fundamental de oito anos às crianças que já freqüentaram a educação infantil em qualquer escola, seja pública ou particular, sem o limite de idade mínima de sete anos até 28 de fevereiro de 2008, desde que dadas como aptas para o ingresso no ensino fundamental.
A recomendação foi necessária a partir da reclamação de pais de alunos questionando o edital nº 7/2007, assinado pelo Prefeito Municipal, que prevê as inscrições para o ingresso de alunos na 1ª série do ensino fundamental de oito anos letivos somente para crianças com sete anos ou mais até 28 de fevereiro de 2008, independentemente de já estarem integradas na educação infantil e com parecer favorável ao avanço de turma escolar.
De acordo com o promotor Paulo Manjabosco, o edital não respeita a situação existente nas escolas de Garibaldi. No ano de 2007, diversas crianças foram admitidas e freqüentaram, com potencial aproveitamento satisfatório, o Jardim B com seis anos completados durante o ano letivo, assegurando a progressão escolar para o ensino fundamental.
No início do ano, uma idêntica situação aconteceu na rede pública estadual, que acatou a posição da Promotoria de Justiça e permitiu o ingresso das crianças sem o corte etário puro e simples. Como a situação se repetiu na rede pública municipal, o Ministério Público recomendou que a prefeitura reveja seu posicionamento. O promotor adverte que caso não seja mudada a situação, poderá ingressar com Ação Civil Pública. (Por Paula Derzete).