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Marcha sem crianças

Marcha sem crianças

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Foi o que decidiu o Judiciário, a pedido da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo

O juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior deferiu liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, determinando ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra que não permita que qualquer criança ou adolescente acompanhe as marchas na área da comarca de Passo Fundo. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. Uma coluna de integrantes do MST ruma ao município de Coqueiros do Sul e está, atualmente, em Passo Fundo.

Ajuizada pela promotora de Justiça Ana Cristina Ferrareze Cirne, a ação foi movida com base em inquérito civil instaurado para apurar eventual lesão aos direitos das crianças e adolescentes que integram o MST. Ela ressalta que tentou solucionar a questão de forma amigável, quando representantes do Movimento estiveram na Promotoria, não obtendo êxito. Acrescenta que o objetivo do Ministério Público é defender os direitos de crianças e adolescentes. “Elas são sujeitos de direitos, pessoas em formação e cidadãos em desenvolvimento, devendo ser postos a salvo de qualquer forma de exploração, violência, crueldade e opressão”, informa.



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