Seguindo entendimento do MPRS, TJ nega pedido liminar para que vereador de Santa Cruz do Sul retorne ao cargo
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado negou pedido liminar na segunda-feira, 20 de maio, para que um vereador de Santa Cruz do Sul retornasse ao cargo público. O parlamentar foi uma das 20 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), no dia 25 de abril deste ano, por fraudes em licitações com prejuízo estimado de R$ 47 milhões e risco até à segurança de pilotos da Stock Car em prova realizada na cidade do Vale do Rio Pardo em novembro de 2023.
O vereador, afastado do cargo desde quando a Operação Controle – do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRS) e da Promotoria de Justiça local – foi deflagrada em novembro do ano passado, havia ingressado com um mandado de segurança, com pedido liminar, para voltar a atuar e a frequentar dependências de órgãos públicos do Executivo e do Legislativo de Santa Cruz do Sul. O parlamentar, junto com o vice-prefeito, quatro ex-secretários, ex-diretores de secretarias e empresários, foi denunciado por organização criminosa, peculato e fraude em licitações e contratos.
FRAUDES
Na denúncia dos promotores de Justiça João Beltrame, coordenador do 8° Núcleo do GAECO – Central, Flávio Passos e Érico Barin, designados, constam crimes que envolveram a reforma e a pavimentação do Autódromo Internacional de Santa Cruz do Sul. A obra, além de fraudada e superfaturada, foi executada com material inadequado, o que colocou em risco a segurança dos pilotos de etapa da Stock Car Brasil em novembro de 2022. O MPRS confirmou que, durante todo o tempo, os denunciados estavam cientes dos problemas que poderiam ocorrer.
Também foram apontadas várias infrações penais ocorridas desde a fase de elaboração dos projetos até a implementação de aditivos fraudados nas obras de duplicação de trecho da BR-471 que foi municipalizado. Apenas este contrato supera o valor de R$ 21 milhões. Além disso, o MPRS detalhou condutas criminosas que levaram à contratação direta e a prorrogações ilegais, mediante fraudes e valores com sobrepreço, de aluguéis de casa de festas e de salas comerciais em luxuoso empreendimento imobiliário, sem interesse público, para instalação de secretarias municipais.
Por fim, ainda foram apontadas mais duas tentativas de fraudes em futuras licitações milionárias, crimes que apenas não ocorreram devido à ação do MPRS ao deflagrar a fase ostensiva da operação e obter ordens judiciais de proibição de pagamentos, congelamento de bens e afastamentos de agentes públicos de suas funções.