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Fraude na Saúde de Canoas: MP denuncia oito pessoas por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro

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A Promotoria de Justiça de Canoas e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Saúde ofereceram denúncia à 4ª Vara Criminal de Canoas contra oito pessoas pelos crimes de participação em organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro cometidos em virtude dos Termos de Fomento assinados junto à prefeitura de Canoas pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) para a gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, Hospital Universitário, duas Unidades de Pronto Atendimento (Caçapava e Rio Branco) e quatro Unidades de Atendimento Psicossocial (Recanto dos Girassóis, Travessia, Amanhecer e Novos Tempos). A denúncia, apresentada na quarta-feira, 19, é assinada pelos promotores de Justiça de Canoas João Paulo Fontoura de Medeiros e Marcelo Dossena Lopes dos Santos.

Cássio Souto dos Santos, Michele Aparecida da Câmara Rosin, Diego dos Santos Bastos, Marcelo Bósio e Brayan Souto dos Santos foram denunciados por peculato (ocorrido em 53 oportunidades) e lavagem de dinheiro (em 14 ocasiões). Já Eduardo Gonçalves de Oliveira da Silva e Márcio de Oliveira Leite são denunciados por peculato e lavagem de dinheiro (em seis oportunidades para cada crime). Joice de Oliveira Dornelles incorreu em dez vezes no crime de peculato. Todos devem responder pelo crime de constituir organização criminosa.

AS CONDUTAS

Conforme a denúncia do MP, Cássio Souto dos Santos era o líder da organização criminosa. Composta também por Diego dos Santos Bastos (diretor superintendente regional), Michele Aparecida da Câmara Rosin (então diretora financeira e atual diretora presidente) e Marcelo Bósio (controller nacional), Brayan Souto Santos (que também foi diretor presidente), Eduardo Gonçalves Oliveira da Silva (gerente de projetos), Márcio de Oliveira Leite (diretor operacional e membro do conselho executivo), Joice de Oliveira Dornelles (membro do conselho executivo e sócia da Blue Eyes Assessoria e Gestão em Saúde Ltda”, além de e ex-integrante da Secretaria da Saúde do Município de Canoas). A organização criminosa era destinada à obtenção, direta ou indiretamente, de vantagens mediante a prática de infrações penais de peculato e de lavagem de dinheiro.

Os denunciados, se valendo das empresas Blue Eyes Assessoria & Gestão em Saúde, Michele Aparecida da Câmara Rosin Me, Lopes e Bastos Ltda, Souto Consultoria, entre outras, passaram a desviar recursos públicos em seu próprio benefício ou em benefício de outros. Os denunciados pagaram por supostas aquisições cujos produtos não foram entregues – total ou parcialmente – no Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC), no Hospital Universitário (HU) de Canoas, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Caçapava e Rio Branco e nos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS) Recanto dos Girassóis, Travessia, Amanhecer e Novos Tempos.

Michele Aparecida da Câmara Rosin era diretora financeira à época da assinatura dos Termos de Fomento n.º 01/2016 e n.° 02/2016 e atual diretora presidente, e exercia juntamente com os denunciados Cássio Souto dos Santos, Diego dos Santos Bastos e Marcelo Bósio o comando coletivo da organização criminosa. Michele Rosin foi justamente quem atestou a capacidade técnica do Gamp durante o processo de chamamento público realizado pelo Executivo Municipal de Canoas. Cabia a Diego dos Santos Bastos atuar – levando-se em consideração sua formação médica – no intuito de dar aparência lícita ao empreendimento criminoso. Brayan Souto Santos era “testa de ferro” de Cássio Souto dos Santos e cabia a ele, ao permitir o uso formal de seu nome junto ao Gamp, dar aparência de regularidade à constituição da Pessoa Jurídica e a ocultar quem verdadeiramente possuía voz de comando perante todo o Grupo. Como diretor presidente, assinou, como forma de dar aparência lícita à organização criminosa, diversos documentos em nome do Gamp.

Márcio de Oliveira Leite, diretor operacional e membro do Conselho Executivo do Grupo, efetuava, diretamente ou por intermédio da interposta empresa Mol Apoio Administrativo Eireli (EPP), de sua titularidade, a lavagem de uma parcela do dinheiro que, oriundo dos Termos de Fomento n.º 01/2016 e n.º 02/2016, tinha de chegar às contas bancárias dos denunciados ou às das empresas que lhes pertencessem ou que eram por eles administradas. Eduardo Gonçalves Oliveira da Silva, membro do Conselho Executivo, fazia o mesmo através da empresa E G de Oliveira da Silva, de sua titularidade.







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