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Operação Lavoisier: seis são denunciados por venda de alimentos e bebidas vencidos ou estragados

Operação Lavoisier: seis são denunciados por venda de alimentos e bebidas vencidos ou estragados

marco

Como resultado da Operação Lavoisier o Ministério Público ofereceu, nesta quarta-feira, 27, denúncia contra seis pessoas por integrarem associação criminosa para a prática de crimes contra as relações de consumo (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo). Os denunciados Gilberto Gomes de Vargas, Leandro de Vargas, Silvia Regina de Vargas, Gilmar Gomes de Vargas, (por associação criminosa, crimes contra as relações de consumo e pelo crime ambiental de fazer funcionar serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos competentes, contrariando a NBR 1.3221/94 ABNT, na medida em que não deram a disposição final dos resíduos em local devidamente licenciado pela Fepam), além de Tiago Nicaretta de Oliveira e Oruam Knecht Lasch (apenas pela segunda acusação). A empresa da família de Gilberto Gomes de Vargas, Urbanizadora Lenan Ltda., é denunciada pelo mesmo crime ambiental dos seus administradores.

A Operação foi batizada de Lavoisier pela frase célebre do químico francês que disse: “na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. Ela foi deflagrada no dia 7 deste mês pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco Segurança Alimentar e pela Promotoria de Justiça de Estrela. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão (em duas residências e um galpão usado para depósito) em Lajeado. O documento é assinado pelo Promotor de Justiça Daniel Cozza Bruno, de Estrela, e pelo Promotor de Justiça Rossano Biazus (Coordenador do Gaeco Segurança Alimentar em substituição).

Conforme as investigações, os responsáveis pela empresa Urbanizadora Lenan Ltda. estavam revendendo alimentos e bebidas vencidos ou estragados para empresas e particulares de Estrela e Lajeado. A Urbanizadora foi contratada por uma rede de supermercados do Vale do Taquari para levar produtos vencidos para o aterro sanitário de Serafina Corrêa. No entanto, esse material era estocado em um galpão e nas residências para, depois, ser entregue a compradores (mercados pequenos, organizadores de festas e mesmo atacadistas). Conversas de whatsapp confirmaram que Tiago Nicaretta de Oliveira, proprietário da Hamburgueria Brother’s, e Oruam Knecht Lasch, que explora as vendas de um campo de futebol localizado na BR-386, compraram alimentos e bebidas vencidos. A quadrilha informava aos interessados não só que os produtos estavam vencidos como dava dicas sobre como suprimir a data de validade do produto.

COLETIVA DE IMPRENSA

Em entrevista coletiva à Imprensa concedida na Promotoria de Justiça de Lajeado, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen, destacou que "entre os trabalhos investigativos em todo o Estado, o MP tem centrado também a segurança alimentar como mote, para fazer um choque contra a situação que tem encontrado, que é muito grave". Acrescentou, ainda, que "o trabalho mostra que a Instituição está vigilante e que o cidadão também deve estar para melhorar a qualidade hoje alarmante dos alimentos que consumimos".

Por sua vez, Daniel Cozza Bruno disse que "a partir das buscas, quando apreendemos celulares e tivemos acesso a conversas de WhatsApp, identificamos 19 pessoas para quem foram oferecidos produtos, mas apenas dois cometeram crimes; os demais compraram para consumo próprio". Falou, também, que "esse é o resultado da investigação criminal; certamente haverá desdobramentos na área cível e em âmbito administrativo".

PEDIDOS DE CAUTELARES

O MP solicitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para que os denunciados da família Vargas, como a proibição de acesso aos depósitos da rede de supermercados junto à qual a Urbanizadora Lenan possuía contrato, proibição de se ausentarem da Comarca de Lajeado, entre outras. À empresa, o pedido foi para que ela seja proibida de desempenhar atividades envolvendo a coleta e transporte de resíduos sólidos Classe II, descartados por redes de supermercados e congêneres, sob qualquer forma, enquanto perdurar o processo.

Ouça aqui a Rádio MP.



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