Leite Compen$ado 10: mantida prisão contra sócios de empresa que fraudou leite
Ao acatar solicitação do MP, a Justiça de Venâncio Aires determinou a manutenção das prisões preventivas de Luciano André Petry e Fábio Ricardo Bayer, sócios da empresa H2B Laticínios Ltda., presos preventivamente desde a deflagração da Operação Leite Compen$ado 10, em 21 de outubro. A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira, 15.
A Justiça acatou, também, o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão a outras 19 pessoas, denunciadas também pela fraude no leite. A denúncia foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Segurança Alimentar no dia 26 de novembro. O documento é um aditamento à denúncia ajuizada em 26 de outubro contra Luciano André Petry e Fábio Ricardo Bayer.
As cautelares compreendem no comparecimento na Justiça a cada dois meses para informar as atividades realizadas, a proibição de acesso ou frequência à sede das empresas Lactibom Derivados do Leite Ltda., H2B Laticínios Ltda., DRW Alimentos Eireli e Laticínios Latte Bios Ltda., a proibição de se ausentarem da Comarca por mais de oito dias e a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica quando houver receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
A denúncia e o aditamento foram assinados pelo Promotor de Justiça Mauro Rockenbach.
DENUNCIADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
As 19 pessoas, incluindo Petry e Bayer, foram denunciados pelos crimes de organização criminosa e adulteração de produto alimentício. Vanderlei Luis de Macedo, sócio da Lactibom e sócio oculto da DRW administrava o esquema. A esposa de Vanderlei, Débora Reckziegel Weschenfelder, era funcionária da Lactibom e sócia-administradora da DRW. Ela fazia a distribuição ao mercado do leite UHT ou pasteurizado impróprio para o consumo.
Fábio Ricardo Bayer e Merandir Luiz Haas Horn constituíram, em setembro deste ano, a pessoa jurídica H2B Laticínios Ltda. para ocultar Vanderlei, que vinha enfrentando dificuldades financeiras. A irmã de Petry passou a administrar a empresa H2B e a auxiliar Bayer e Horn na compra do leite cru refrigerado adulterado, corrompido ou falsificado, bem como na fabricação e na venda.
Márcio Evandro Busch, Fagner Augusto Lohmann, Fábio Gustavo Lohmann, Simone Cristine Ritter e Carlos Roberto Kieling eram os transportadores de leite responsáveis pela captação e transporte do produto fraudado. As funcionárias da H2B Jéssica Beatriz Olweiler e Adriane Elisa Flesch, ao agirem sob o comando de Petry e Bayer, alteravam ou deixavam de preencher as planilhas de recebimento de leite cru refrigerado e saída de lotes.
Mateus Moerschbaecher Borges, por determinação de Petry, era o responsável por avisar os transportadores e funcionários sobre a presença de agentes da fiscalização nas dependências da H2B. Fernando Lermen era o encarregado de controlar o estoque e expedição das cargas adulteradas da empresa.
Merandir Luiz Haas Horn integrava a organização criminosa como prestador de serviços com efetiva ingerência nas ações delituosas desenvolvidas dentro da empresa e lucrando com a atividade ilícita. Lairton José Keller, funcionário mais antigo das empresas H2B e Lactibom, auxiliava Luciano Petry, Vanderlei Luis de Macedo e Fábio Bayer na produção do leite, executando atividades de envase de leite pasteurizado e carregamento. Odair José Hickmann tinha conhecimento das condições das cargas de leite adulteradas e auxiliava Luciano Petry na distribuição do produto.
Rodrigo Rafael Huff Franzmann, Rejane Pressler e Carina Taís Siebeneichler, responsáveis pela empresa Laticínios Latte Bios Ltda., recebiam as cargas adulteradas da H2B para a fabricação de queijos adulterados, com rótulos, datas de fabricação e de validade alterados, que eram mantidos em depósito.
Petry também destinava as cargas de nata e de leite em condições totalmente impróprias ao consumo para Alexandre Pontin, representante comercial que tinha conhecimento dos problemas do produto, mas mesmo assim os revendia para diversos estabelecimentos comerciais na Região Metropolitana e Serra Gaúcha. Ele também comprava queijo da Laticínios Latte Bios. Vanderlei Luis de Macedo passou a distribuir o leite fraudado para alguns presídios do Rio Grande do Sul, por intermédio da empresa DRW, que venceu dois procedimentos licitatórios.
LEITE COM ÁGUA E BACTÉRIAS
Durante as investigações, análises feitas pelo laboratório da Univates constataram que 11 lotes de Leite UHT Lactibom apresentaram acidez elevada e proliferação de bactérias (o que indica que o leite estava em processo de deterioração), além de crioscopia elevada – o que pressupõe a adição de água.
Os lotes 01, 02, 07, 09, 10, 22, 37, 60 já venceram. No entanto, os seguintes lotes ainda estão dentro do prazo de validade e não devem ser consumidos pelos consumidores:
- Lote 21, com data de validade que expira em 08 de janeiro.
- Lote 26, com data de validade que expira em 21 de fevereiro.
- Lote 72, com data de validade que expira em 23 de janeiro.
Por sua vez, a H2B manteve em silos milhares de litros de leite pasteurizado que apresentaram acidez elevada e crioscopia.
QUEIJO COM COLIFORMES FECAIS
A Laticínios Latte Bios Ltda., de Lajeado, comprava de Luciano André Petry leite cru refrigerado corrompido, nocivo à saúde e com o seu valor nutritivo reduzido. Rodrigo Rafael Huff Franzmann, Rejane Pressler e Carina Taís Siebeneichler, administradores da Latte Bios, fabricavam queijo Queschmier-Ricota com o leite fraudado. O representante comercial Alexandre Pontin, tendo conhecimento das condições do produto, comprou o queijo para revender ao mercado. Durante o cumprimento dos mandados da Leite Compen$ado 10, uma carga do produto foi apreendida em um veículo utilizado por Alexandre. A análise do Laboratório da Univates detectou coliformes termotolerantes (também chamados de coliformes fecais, que toleram temperaturas acima de 40ºC e são associados às fezes de animais).
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
Luciano André Petry determinou que a funcionária Jéssica Beatriz Ohlweiler declarasse em três atestados (com o brasão de armas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as identificações da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e da Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal – Cispoa) que leite cru refrigerado de diversos transportadores havia sido recebido com desconto no valor. Assim, os denunciados declararam falsamente em documento público, para justificar aos produtores o valor descontado na compra da carga do produto adulterado com água, que deveria ter sido condenado e não recebido pela empresa.