TJ mantém a prisão preventiva de quatro acusados da Operação Pescado em Rio Grande
A Quarta Câmara Criminal (Processo Crime n.º 70065872434) negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de quatro acusados na Operação Pescado, desencadeada pelo Ministério Público. Nesta decisão, foi reconhecido que os acusados Oscar Bom Reis Fernandes, Suelen Moura, Derik Moraes Pereira e Marlon Diogo Araújo põem em risco a ordem pública e econômica, evidenciando, ainda, um senso de impunidade. Para resguardar o prejuízo ao Estado, está em plena vigência o sequestro de 32 barcos de pesca, 35 veículos, bem como as quotas-sociais das empresas e valores existentes nas contas bancárias dos acusados.
A Operação Pescado culminou com o cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e a decretação de quatro prisões preventivas pelo Juiz da 1.ª Vara Criminal de Rio Grande, Ricardo Arteche Hamilton, estando voltada para desarticular uma estrutura criminosa envolvida com a sonegação de ICMS no ramo atacadista de pescados. As investigações iniciais desencadeadas pela Receita Estadual Gaúcha apontaram a existência de três grupos criminosos, responsáveis pela comercialização de mais de R$ 280 milhões, tendo, fraudulentamente, deixado de recolher em torno de R$ 30 milhões ao cofre estadual.
De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, o esquema criminoso está ancorado na criação de empresas de “fachada” em nome de “laranjas”, possibilitando que estabelecimentos sediados em outros estados, ao invés de adquirirem pescados e recolher o ICMS interestadual pela alíquota de 12% sobre o total da operação, se beneficiem de uma fraude através da compra destes produtos por meio de “empresas de fachada” inscritas no Regime Fiscal do Simples Estadual, cujo recolhimento é apurado sobre um teto de comercialização e não sobre o montante direto de cada operação.
Assim, através desses falsos subterfúgios, deixaram de assumir o ônus tributário da operação, deslocando a responsabilidade patrimonial, administrativa e penal em nome de empresas e pessoas que “emprestavam” seus nomes a estas organizações criminosas.
Os principais beneficiários da fraude investigada na segunda fase são empresas de Santa Catarina proprietárias de frotas de barcos de pesca, cujo tamanho seja três vezes superior à frota gaúcha. Estes barcos operam entre Rio Grande e a divisa com o Uruguai. É mais vantajoso a eles descarregar o pescado em Rio Grande e retornar imediatamente à zona de pesca do que levar o produto de barco até as sedes das empresas em Santa Catarina.
Os trabalhos foram executados em conjunto com a Promotoria de Justiça de Rio Grande, através do Promotor Marcelo Nahuys Thormann, e contou com a execução de 18 policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a ação de 33 Auditores Fiscais da Receita Estadual, 12 Técnicos do Tesouro Estadual e 20 policiais militares.