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Divulgada data de sorteio para vaga no Conselho Gestor do FRBL

ceidelwein

Foi divulgada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul desta quarta-feira, 17 de abril, a data para sorteio de vaga para o resultado parcial e data do sorteio, relativos ao Edital 01/2024 – FRBL, que selecionará nova associação para compor o órgão de gestão do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O sorteio será no dia 25 de abril, às 13h30, de forma virtual. Para acompanhar, clique aqui.

Estão aptos para concorrer as seguintes associações: Ação Social Santa Isabel, Hospital de Clínicas de Carazinho e Associação dos Voluntários Ibirubenses de Defesa Animal.

Para o presidente do FRBL, João Cláudio Pizzato Sidou, é de fundamental importância a participação das associações na composição do conselho gestor do fundo. “É extremamente gratificante para o Ministério Público ver que uma vaga para a composição do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados está sendo objeto de interesse da população e da comunidade, através das instituições habilitadas. Isso significa um reconhecimento do trabalho que vem sendo desenvolvido com o fundo, que tem primado pela transparência na escolha e absoluto rigor na fiscalização dos projetos contemplados”, diz Sidou.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS, entre eles o presidente, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL. A fiscalização da aplicação dos recursos é feita periodicamente pelo MPRS com relatórios detalhados encaminhados ao Conselho Gestor.



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