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FRBL: assinado termo que destina R$ 133 mil para aquisição de veículo pela Apac Porto Alegre

ceidelwein

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), cujo Conselho Gestor é presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), assinou nesta quarta-feira, 12 de julho, termo de fomento com a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Porto Alegre – Partenon no valor de R$ 132.950,00 para aquisição de veículo que irão melhorar a operacionalidade da APAC de Porto Alegre. Firmaram o termo o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o promotor de Justiça e presidente do Conselho Gestor do FRBL, João Cláudio Pizzato Sidou, a presidente da Apac, Célia Rejane Amaral, e a tesoureira, Ana Beatriz Lautert de Medeiros.

PROJETO

O termo contemplado pelo Edital 02/2023-FRBL tem como objetivo a execução do projeto “Aquisição de Veículo para Incrementar a Operacionalidade da Apac de Porto Alegre”. Voltado ao transporte de pessoas e mercadorias, o veículo novo deve incrementar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Reintegração Social (CRS) da entidade, que tem o intuito de atender o propósito da metodologia Apac: humanizar o cumprimento da pena privativa de liberdade pelos recuperandos e criar alternativas para a desistência criminal, que implica na redução da reincidência e proteção de todos.

FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos, e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.



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