Gravataí: FRBL destina mais de R$ 400 mil para capacitação multifuncional para o atendimento ao idoso
Foi assinado na tarde desta segunda-feira, 5 de junho, o termo de convênio entre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), e a Prefeitura de Gravataí para o repasse de aproximadamente R$ 433 mil, para execução de projeto de capacitação de equipe multifuncional para o atendimento ao idoso no município.
Assinaram o termo o presidente do Conselho Gestor do FRBL, promotor de Justiça Daniel Martini, o prefeito Gravataí, Luiz Ariano Zaffalon, e a promotora de Justiça de Gravataí Janine Faleiro. Também estiveram presentes o secretário municipal de Saúde, Régis Fonseca Alves, o secretário adjunto, Bruno Pallaver, a coordenadora de Captação de Recursos e Habilitações, Simone Stochero Kummer, e a coordenadora de Serviços Especializados, Juliana Fontoura.
Para Daniel Martini, “é uma grande satisfação poder realizar esta entrega e, de certa forma, reconhecer o trabalho de todos os promotores e promotoras que atuam em prol da coletividade e destinam os recursos para o FRBL”.
A promotora de Justiça de Gravataí Janine Faleiro ressaltou que o recurso irá beneficiar ainda mais os idosos do município de Gravataí. “Esta capacitação irá melhorar muito o trabalho que é desempenhado com os idosos e fazer com que a equipe se torne ainda mais capaz e especializada”, afirmou.
PROJETO
Contemplado no Edital 01/2023-FRBL, o projeto “Capacitação de Equipe Multiprofissional para o Atendimento ao Idoso do Município de Gravataí/RS”, além das atividades formativas, prevê a compra de materiais e dispositivos para o atendimento desse público, com o intuito de prestar um serviço de referência e excelência a toda rede pública do município. Estima-se que em torno de 35 mil idosos serão beneficiados diretamente após a execução do projeto.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.