FRBL repassa mais de R$ 3,4 milhões para melhorias na informatização da rede socioassistencial da Fasc
Foi assinado na tarde desta quarta-feira, 12 de abril, o termo de convênio, no valor de R$ 3.456.950,00 entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul, Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc). O termo assinado refere-se à proposta estruturante contemplada no Edital 01/2022-FRBL que tem como objetivo a informatização da rede socioassistencial da Fasc.
Assinaram o termo de convênio, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, o presidente do Conselho Gestor do FRBL, Daniel Martini, o presidente da Fasc, Tiago Chanan Simon, o prefeito municipal de Porto Alegre, Sebastião de Araujo Melo e o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Léo Voigt.
Ao iniciar a reunião, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, destacou a importância dos poderes públicos em conseguir beneficiar de fato a população e saber que este projeto terá impacto na vida das pessoas, reforça a ideia de uma atuação resolutiva em prol da sociedade. “Mais de 200 projetos foram inscritos nos editais do FRBL, mas desde a apresentação e julgamento das propostas foi percebida a relevância deste projeto para os cidadãos, famílias e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social que são atendidos pela Fasc”.
O presidente do Conselho Gestor do FRBL, Daniel Martini, salientou o aumento na procura e número de inscrições para a contemplação por parte do Fundo, mas que muitos pontos são levados em consideração na hora da votação entre os conselheiros do FRBL. “O Conselho Gestor, formado por 11 conselheiros, sendo eles três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, realiza reuniões para o julgamento e tomada de decisão dos projetos que serão contemplados. O julgamento é extremamente importante, pois o Conselho Gestor leva muito a sério o benefício e impacto que estes projetos terão na sociedade e população local”.
Para o prefeito Municipal, Sebastião Melo, a Fasc é uma fundação que necessita ter a devida transparência com a comunidade porto alegrense e que esta contemplação irá resultar em um benefício elevadíssimo para a população que mais precisa. O presidente da Fasc, Tiago Chanan Simon, agradeceu ao MP e ao FRBL pelo olhar especial destinado a fundação e salientou que esta entrega irá melhorar a estrutura como um todo, pois a tecnologia aliada a uma gestão informatizada proporciona melhorias.
Também estiveram presentes na assinatura, o chefe de gabinete do prefeito, André Flores Coronel, a coordenadora de Projetos Estratégicos da Fasc, Luciane Beiró, e a procuradora da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Juliana Cucchiarelli.
PROJETO
O propósito principal do projeto “Sistema Informatizado de Gestão da Rede Socioassistencial da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc)” é a contratação do serviço de locação de licença para o uso de plataforma de inteligência socioassistencial; uma licença de acesso online de serviços de manutenção de Sistema de Gestão de Assistência Social em Modelo SAAS – Software AS A Service (GESUAS), acrescida de acompanhamento permanente da gestão do SUAS em plataforma WEB e móbile, contemplando formação continuada, informatização e conexão entre os profissionais do SUAS no município de Porto Alegre /RS.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.