FRBL destina mais de R$ 800 mil para monitoramento da Bacia do Jacuí pela Fepam
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), firmou na tarde desta quarta-feira, 5 de abril, termo de cooperação com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam).
O termo de cooperação prevê que o Fundo destine R$ 852.480,00 para a execução do projeto denominado “Monitoramento de Agrotóxicos na Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí”, cujo propósito principal é monitorar a ocorrência de resíduos de agrotóxicos nas águas da Bacia.
Para atingir os objetivos do projeto, está prevista, dentre outras ações, a contratação de serviços para a realização de coletas de amostras e análises laboratoriais, nos termos do plano de trabalho já formulado.
A assinatura do acordo ocorreu na sede institucional do MPRS e contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, e do diretor-presidente da Fepam, Renato das Chagas e Silva.
Para o presidente do Conselho Gestor do FRBL, Daniel Martini, que também esteve presente à assinatura, grande parte dos recursos que aportam ao Fundo advém da atuação do Ministério Público em defesa do meio ambiente. “Esse convênio firmado hoje representa, de fato, um retorno à sociedade daquilo que lhe foi injustamente subtraído com o dano ambiental”, destaca o promotor de Justiça.
“A Fepam, órgão de Estado que tem por escopo a defesa e a tutela do meio ambiente, poderá, a partir dos recursos que foram entregues hoje, não apenas monitorar a presença de resíduos de agrotóxicos no Alto Jacuí, mas também, a partir daí, elaborar as políticas públicas necessárias pra garantir a qualidade do recurso hídrico e, consequentemente, a saúde da população”, disse Martini.
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo Procurador-Geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.