FRBL autoriza abertura de edital para destinação de até R$ 10,5 milhões em recursos
O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), em sua 11ª sessão extraordinária, realizada na última segunda-feira, 16 de janeiro, autorizou a abertura de editais para a apresentação de propostas de convênio, por órgãos públicos estaduais e municipais, bem como para a apresentação de sugestões temáticas, por organizações da sociedade civil (entidades sem fins lucrativos), em funcionamento há mais de três anos. O Colegiado decidiu disponibilizar recursos do FRBL até o valor máximo global de R$ 10,5 milhões para convênios e parcerias.
OS VALORES
Por meio do edital de convênios, o FRBL prevê contemplar seis propostas no valor de até R$ 9 milhões, sendo um projeto estruturante, com valores de no mínimo R$ 2 milhões podendo chegar até R$ 4 milhões, e cinco projetos de apoio com o valor mínimo de R$ 200 mil até R$ 1 milhão por projeto, sendo um deles relacionado ao atendimento da pessoa idosa.
O edital para seleção de parcerias prevê contemplar com até R$ 1,5 milhão cinco propostas selecionadas, com o valor mínimo de R$ 100 mil e com teto de R$ 300 mil reais por projeto. A destinação de recursos pelo FRBL, neste caso, será limitada a propostas que têm como objeto a compra de mobiliário, equipamentos, materiais permanentes e/ou veículos para utilização pela entidade proponente em suas atividades vinculadas à prestação de serviços de educação, saúde e/ou assistência social.
Os projetos que não se enquadrem aos parâmetros dos valores mínimos e máximos serão rejeitados preliminarmente.
ACESSO
Clique aqui para acessar os Editais 01 e 02/2023-FRBL no Diário Eletrônico do MP ou através da página do FRBL.
As propostas dos projetos devem ser enviadas pelo formulário online até 17 de fevereiro de 2023.
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo Procurador-Geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.