FRBL destina mais de R$ 300 mil para segurança pública e ações educativas na área do meio ambiente
O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, e o presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano Dallazen, assinaram, em reunião virtual realizada no dia 25 de novembro, um termo de fomento e outro de cooperação, que somam o valor de R$ 325.819,53.
O termo de fomento, no valor de R$ 298.419,53, assinado com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS), em conjunto com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (Ascar), tem como objeto a execução do projeto “Ações Educativas na Conservação e Restauração Ambiental em Propriedades Rurais do RS”. A iniciativa busca fomentar o processo educativo para sensibilização de técnicos e produtores rurais acerca da necessidade da conservação de áreas e recursos naturais, bem como o monitoramento das ações de restauração realizadas pelos produtores rurais sob orientação da Emater/RS.
Contemplado em caráter emergencial, o termo de cooperação no valor de R$ 27,4 mil assinado com a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP/RS) em favorecimento da Brigada Militar, visa a execução do projeto de “Capacitação de Policiais Militares em Medição de Nível de Pressão Sonora”. O objetivo é promover a capacitação técnica de 40 policiais do Comando Ambiental da Brigada Militar, mediante a contratação de curso da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
PRESENÇAS
Os termos foram assinados pelo presidente da Emater/RS e da Ascar, Alex da Silva Corrêa (fomento); e pelo secretário da Segurança Pública do Estado, coronel Vanius Cesar Santarosa, e pelo comandante-geral da BM, coronel Cláudio dos Santos Feoli (de cooperação).
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.