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Roberto Jefferson é condenado em ação ajuizada pelo MPRS por ofensas homofóbicas

Roberto Jefferson é condenado em ação ajuizada pelo MPRS por ofensas homofóbicas

ceidelwein

A pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada em abril deste ano, a Justiça condenou o ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por ofensas homofóbicas dirigidas ao governador do Estado, Eduardo Leite. A decisão desta sexta-feira, 10 de setembro, determina ao réu o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Gisele Müller Monteiro, que, na época, atuava na Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre,Leonardo Menin e Felipe Teixeira Neto e pelo procurador de Justiça Luiz Fernando Calil de Freitas, após o MPRS receber representação do governador do RS, Eduardo Leite, contra Jefferson por injúria, homofobia e preconceito. Leite procurou o Ministério Público ao tomar conhecimento de declarações feitas por Jefferson durante uma entrevista concedida a um programa de rádio.

“É uma vitória da sociedade gaúcha sobre o discurso de ódio, sobre o discurso homofóbico. Faz restabelecer a dignidade da pessoa humana e traz o que o Ministério Público sempre almeja: justiça social”, destaca a promotora Gisele.

A decisão foi justificada pelo juiz Ramiro Oliveira Cardoso, “considerando o requerido ocupar a presidência de partido nacional e histórico, tratar-se de ofensa repugnante, inadmissível e odiosa, dado, ainda, o caráter punitivo que deve guiar o dano moral nestas hipóteses”.

“Ao realizar o debate público sobre as restrições sanitárias impostas pelo autor, este no exercício de suas funções públicas, em meio à pandemia, usa o demandado de argumento racializante, ao propor uma superioridade de pessoas heterossexuais sobre as homossexuais, substituindo qualquer argumento racional por um preconceito perverso e odioso”, disse o magistrado, que remeteu cópia da sentença e de todo o processo ao Ministério Público Estadual do Distrito Federal, a fim de apurar a responsabilidade civil do Partido Trabalhista Brasileiro, por omissão, com base no artigo 15, § único, da Lei 9.096/95.

AÇÃO CRIMINAL

Juntamente com a ação civil pública, o MPRS, por meio do promotor David Medina da Silva, ajuizou também uma ação criminal, na qual denuncia o ex-parlamentar pelos dois episódios ocorridos em março deste ano, nos quais entendeu ter havido prática de indução e incitação à discriminação e preconceito de orientação sexual em postagem na rede social Twitter e em entrevista a uma rádio de Porto Alegre.


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