Restinga Sêca: MP obtém liminar que mantém gratuidade de planos de saúde para servidores inativos
O Ministério Público, nos autos de ação civil pública ajuizada contra o Município de Restinga Sêca, obteve sucesso em pedido liminar para a manutenção de plano de saúde dos servidores públicos municipais inativos, a fim de garantir a manutenção do plano de saúde junto à empresa Unimed de forma gratuita aos beneficiários. Assim, 18 servidores aposentados e seus dependentes totalizam os 31 beneficiados pela decisão.
A demanda judicial teve embasamento em inquérito civil da Promotoria de Justiça de Restinga Sêca, onde restou apurado que no início da década de 1970 havia dois regimes jurídicos distintos para os servidores públicos municipais – o celetista e o estatutário. Ocorre que os celetistas tinham os benefícios do FGTS e do antigo Inamps, enquanto que os estatutários não possuíam tais benesses, recebendo apenas remuneração e necessitando, assim, arcar com as despesas de saúde por meio de consultas, exames, internações e procedimentos “particulares”.
Em razão dessa desigualdade, no ano de 1974 foi firmado convênio com a Unimed para a criação de plano de saúde aos servidores municipais estatutários (Lei Municipal n.º 323/74), perdurando tal plano gratuito por mais de quatro décadas, até o corrente ano, quando o Poder Executivo Municipal notificou os beneficiários para a migração para nova modalidade de plano de saúde, agora mediante contribuição mensal.
AÇÃO
Na ação judicial o Ministério Público sustentou o caráter permanente do plano de saúde aos aposentados sob os argumentos da boa-fé objetiva, o direito adquirido e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A boa-fé objetiva, no caso, impede a adoção de comportamentos desleais, instáveis ou imprevisíveis na atuação da Administração Pública, de modo que, se ao longo de quatro décadas o Poder Executivo manteve o plano de saúde sem qualquer custo, não pode agora querer alterar as regras já criadas e efetivadas, havendo direito adquirido dos beneficiários do plano, ainda que em quadro de extinção.
Aos seus turnos, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade também se aplicam na hipótese na medida em que a extinção do convênio com a Unimed culminaria em prejuízo a dezenas de servidores aposentados e aos seus dependentes em prol de uma mínima economia financeira de apenas R$ 7 mil, mensais, aproximadamente, valor irrisório frente à movimentação financeira do Município e impacto pessoal significativo aos servidores aposentados na ordem de R$ 307,35 por titular e R$ 614,71 por dependente, aproximadamente.
DECISÃO
Acatando tais argumentos, a Magistrada da Comarca de Restinga Sêca, em sede de tutela de urgência, determinou que o Município se abstenha de extinguir o convênio com a Unimed para o atendimento médico, hospitalar e laboratorial dos servidores efetivos e em comissão e seus dependentes, respaldado na Lei Municipal nº 323/74, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento, limitada ao valor máximo referente a 60 dias-multa. Ainda, caso o convênio já tenha sido extinto, a decisão liminar determinou ao réu que se abstenha de cobrar dos beneficiários as mensalidades previstas no novo plano de saúde, implementando-lhes os mesmos benefícios e coberturas do plano anterior, sob pena da incidência da multa diária acima referida.