Obtida liminar para interdição de lar clandestino de idosos em Bento Gonçalves
A Promotoria de Justiça de Bento Gonçalves obteve esta semana o deferimento de liminar em ação civil pública de interdição de um lar clandestino de idosos. Os pedidos incluem o fechamento do estabelecimento até sua regularização e recolocação dos idosos (seis, ao todo) junto às famílias ou Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs regulares. A ação também é direcionada contra o Município de Bento Gonçalves, caso haja a necessidade de custeio da institucionalização de algum ancião cuja família não tenha condições financeiras.
Conforme o Promotor de Justiça autor da ação, Alécio Nogueira, trata-se de uma casa que atuava sem Plano de Proteção Contra Incêndios e sem os alvarás da Vigilância Sanitárias e da Prefeitura. “É importante frisar que não houve constatação de maus-tratos, apenas de inadequação estrutural e funcional, pois também não conta com uma equipe técnica mínima, do estabelecimento”, explica Nogueira. De acordo com ele, as irregularidades ferem as disposições do art. 50 do Estatuto do Idoso (dentre outras disposições) e as normas da Resolução RDC/ANVISA nº 283. “A preocupação é com a segurança dos idosos que se encontram num estabelecimento sem tais adequações”, esclarece.
O Promotor conta, ainda, que a necessidade de grandes reformas estruturais, segundo adiantado pelos fiscais da Vigilância Sanitária (o que a curto prazo não seria viável), impediu a realização de Termo de Ajustamento de Conduta com o estabelecimento, já que não havia como garantir a segurança dos idosos durante o procedimento de regularização.
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