Pelotas: julgadas procedentes ações do MP para melhorias em serviços de saúde
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público visando melhorias nas Unidades Básicas de Saúde em Pelotas foi julgada procedente pela Justiça no dia 11 deste mês.
Ajuizada em agosto de 2013 pela Promotora Rosely de Azevedo Lopes, a ação, com pedido de antecipação de tutela, propunha melhorias físicas nas Unidades Básicas de Saúde mantidas pelo Município.
Foi constatada além da falta de material humano, imensas filas de pacientes esperando uma consulta, uma série de problemas em instalações elétricas e hidráulicas.
Na sentença, a Justiça determinou que no prazo de 90 dias o Município de Pelotas proceda a adequação das condições físicas de todas as UBS, sob pena de multa diária de mil reais por cada unidade não regularizada.
Além disso, o Município deve começar imediatamente uma fiscalização sobre todos os profissionais das Unidades Básicas de Saúde, com entrega de relatórios específicos do ato de fiscalização, no prazo de 30 dias.
OFTALMOLOGIA
Também foi julgada procedente na 6ª Vara Cível Especializada em Fazenda Publica de Pelotas a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que solicita melhorias na área da Oftalmologia.
A ação, também assinada pela Promotora Rosely de Azevedo Lopes em agosto de 2013, evidenciava problemas na área de consultas e tratamento oftalmológicos em Pelotas e pedia, em antecipação de tutela, medidas do Estado e do Município para suplantar esta demanda reprimida.
Na sentença, proferida em 30 de julho, a Justiça julgou procedente a ação do MP, determinando que, no prazo de três meses, os réus procedam na complementação das equipes de médicos na área de oftalmologia no Município, em número suficiente para que a demanda seja suprida. Além disso, determina que, na falta de leitos no SUS para casos de emergência oftalmológica, será dever do Estado e do Município custear leito, tratamento e transporte aos pacientes em esferas particulares.