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Uruguaiana: obtida liminar para manter funcionamento do Banco de Sangue e Clínica Renal do Município

Uruguaiana: obtida liminar para manter funcionamento do Banco de Sangue e Clínica Renal do Município

marco

O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública movida contra o Município de Uruguaiana e o Hospital Santa Casa de Caridade, objetivando a manutenção dos serviços de saúde Banco de Sangue e Clínica Renal, ambos de responsabilidade do Município, bem como a reativação das cirurgias eletivas.

Conforme o Promotor de Justiça Pablo da Silva Alfaro o Município, mediante convênios celebrados com o Hospital Santa Casa de Caridade, prestava os referidos serviços de saúde, repassando, em contraprestação, valores definidos nos respectivos instrumentos de contratualização.

Contudo, em razão da reiterada inadimplência do Município de Uruguaiana, o hospital deixou de prestar os serviços relativos às cirurgias eletivas. Informou, ainda, o iminente risco de paralisação do Banco de Sangue e da Clínica Renal, uma vez que não possuía mais condições financeiras de suportar a manutenção dos serviços com recursos próprios.

“Considerando que o Município não apresentou alternativas que solucionassem de imediato os problemas registrados, o Ministério Público ajuizou ação civil pública. Foi postulado, liminarmente, que o ente público, no prazo de 48 horas, demonstrasse nos autos haver adotado medidas concretas, viáveis e eficazes que garantissem a imediata reativação, sem solução de continuidade, da realização das cirurgias eletivas e a manutenção da prestação dos serviços do Banco de Sangue e da Clínica Renal, sob pena de bloqueio de valores para essas finalidades”, explicou o Promotor.

A ação também postulou, liminarmente, de forma sucessiva, em caso de descumprimento pelo Município das determinações mencionadas, que fosse determinado ao hospital que, imediatamente e enquanto vigorassem os respectivos convênios, mediante emprego dos valores bloqueados nas contas do Município, reativasse e mantivesse, sem interrupção, a realização das cirurgias eletivas, bem como mantivesse ou reativasse, sem solução de continuidade, a prestação dos serviços do Banco de Sangue e da Clínica Renal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Por fim, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana analisou a demanda e deferiu liminarmente, na última quinta-feira, 16, todos os pedidos formulados pelo Ministério Público.



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