Torres: obtida liminar em ação ajuizada para manter pronto atendimento médico
Atendendo ao Ministério Público de Torres, a Justiça deferiu liminar, nesta quinta-feira, 18, em ação civil pública ajuizada contra a Associação Educadora São Carlos - Hospital Nossa Senhora dos Navegantes e municípios que abrangem a Comarca. Foi determinado que o hospital mantenha prestação de serviço de pronto atendimento médico, inclusive nos casos de baixa complexidade, aos pacientes que comparecerem ao seu estabelecimento ou que forem encaminhados pelas unidades de saúde dos municípios pertencentes à Comarca. Para isso deve ser seguido o Protocolo de Classificação de Risco do Ministério da Saúde, que utiliza as cores amarela, verde e azul para casos de menor gravidade e laranja e vermelho para casos complexos.
A entidade deve, ainda, realizar exames laboratoriais e de imagem de pacientes que não estejam em atendimento do hospital para atendimento de emergência. As determinações devem ser cumpridas pelo prazo de 90 dias, com fixação de multa diária mínima de R$ 40 mil.
AUDIÊNCIA
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor Márcio Roberto Silva de Carvalho e teve origem em audiência realizada no MP de Torres, no dia 10 de junho. Na ocasião, representantes do hospital informaram que este não mais faria atendimento médico dos casos não urgentes, sinalizando que não mais faria aditamento contratual no tocante ao Pronto Atendimento de baixa complexidade com os municípios integrantes da Comarca. Por motivos técnicos e de contenção de despesas, o hospital passaria a atender somente casos de urgência e emergência, após prévia triagem de pacientes, efetuada conforme protocolo de cores que indicam potencial gravidade do quadro médico verificado.
Conforme o Promotor, não há Pronto Atendimento minimamente equipado e preparado de forma a dar resolutividade aos casos médicos de baixa complexidade em qualquer dos municípios integrantes da Comarca. “Embora os municípios de Torres e Arroio do Sal mantenham estabelecimentos de Pronto Atendimento 24 horas, estes não possuem a menor capacidade de suportar a demanda médica que surgiria a partir do encerramento do pronto atendimento do hospital local e, principalmente, em face da não mais realização de exames médicos complementares necessários à resolutividade dos problemas médicos demandados”, explica, acrescentando que a sociedade torrense e dos demais municípios demandados viram-se surpreendidos e assustados em face da simples comunicação do hospital de não mais prestar serviço público essencial, "de forma a infringir grave e concreto perigo à saúde e à vida dos cidadãos”, argumentou.
CONCILIAÇÃO
O Juiz André Sühnel Dorneles designou, também a pedido do MP, audiência de conciliação para o dia 30 de junho, às 14h, a ser realizada no Salão do Júri da Comarca. Devem participar do encontro os Municípios da Comarca, a fim de tentar firmar acordo quanto à implementação e estruturação de um Pronto Atendimento minimamente aparelhado e com o número de profissionais médicos condizentes à demanda esperada.