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Lajeado: liminar deferida em ação do MP determina que hospitais mantenham atendimentos e procedimentos

Lajeado: liminar deferida em ação do MP determina que hospitais mantenham atendimentos e procedimentos

marco

O Ministério Público de Lajeado obteve, nesta terça-feira, 12, decisão liminar em ação civil pública para que os hospitais filantrópicos, religiosos ou de caridade da região mantenham rigorosamente todos os atendimentos e procedimentos de pessoas idosas, crianças e adolescentes. A ação ajuizada decorre da redução do volume de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e da suspensão de procedimentos previamente agendados, em virtude do não repasse ou repasse insuficiente de verbas estaduais aos hospitais.

O Promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli assinou a ação civil pública, que é endereçada ao Estado do Rio Grande do Sul, ao Município de Lajeado, à Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, ao Hospital de Caridade São José, à Sociedade Hospitalar São Gabriel Arcanjo e à Associação Hospitalar Marques de Souza.

A decisão judicial também determina que o Estado e o Município, no prazo máximo de 30 dias, a contar da comunicação oficial de cada atendimento realizado, efetuem o pagamento da respectiva despesa hospital de referência.

Conforme Fiorioli, somente no dia 6 deste mês, 113 atendimentos ambulatoriais deixaram de ser realizados no Hospital Bruno Born, administrado pela Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado. Ao todo, 45 idosos, uma criança e quatro adolescentes que dependem exclusivamente do SUS não foram atendidos.

Ouça aqui a Rádio MP.



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