É inconstitucional parte de caput de artigo de lei estadual que previa reserva de vagas para negros e pardos em concursos
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 13, o Órgão Especial do TJ declarou inconstitucional parte do caput do artigo 1º da Lei Estadual n.º 14.147, de 19 de dezembro de 2012, do Estado do Rio Grande do Sul, que previa a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos para provimento de cargos em quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga.
Em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos em substituição, Antonio Carlos de Avelar Bastos, sustentou que a lei praticou a usurpação da reserva de iniciativa legislativa dos demais Poderes do Estado e, também, do Ministério Público. “Importante frisar que não se está, aqui, a examinar a norma vergastada sob o prisma substancial, sendo inequívoca a importância de políticas afirmativas no combate às desigualdades sociais e raciais, mas, sim, reconhecendo que a adoção dessas políticas há de ser feita por aqueles a quem a Carta confere a iniciativa legislativa para sua organização e funcionamento”, disse o Subprocurador-Geral. De acordo com ele, o artigo 5º da Constituição Estadual, que disciplina a matéria, prevê que tal iniciativa está reservada aos Chefes de Poder e do Ministério Público.