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Interditadas instituições irregulares em Gravataí

Interditadas instituições irregulares em Gravataí

marco

A pedido do Ministério Público a Justiça determinou a interdição de duas instituições que funcionavam de forma irregular na cidade de Gravataí.

A primeira delas, um abrigo para idosos de propriedade de Emelina Cardoso Selau dos Santos, teve liminar deferida em ação civil pública autorizando a realização de vistoria pelos técnicos do Ministério Público, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar e Conselho do Idoso, além da adoção das medidas necessárias para a remoção e transferência das pessoas que ali se encontravam e a interdição do local, caso constatadas as irregularidades.

O Município deve providenciar sua devolução aos familiares ou submetê-los a exames médicos para verificar as condições de saúde física e mental, fornecendo os medicamentos necessários para continuidade do tratamento de que necessitem, colocando-os de imediato em outro estabelecimento regularmente constituído, que atenda às suas necessidades.

Em 2012, já havia sido firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre a casa asilar e a Promotoria de Gravataí para cessar e manter cessadas as atividades de casa, destinada ao atendimento de pessoas com sofrimento psíquico e idosos, até posterior regularização, mediante obtenção de alvará sanitário, aprovação pelo corpo de bombeiros e adaptação da estrutura física do local, o qual foi descumprido. Além disso, a proprietária não estava permitindo o acesso para as vistorias necessárias, o que provocou o ajuizamento da ação pelo Promotor de Gravataí Alexandre Salim.

A outra interdição refere-se à Comunidade Desafio Jovem Exército de Deus, também no município de Gravataí, cujo agravo de instrumento foi deferido pela Justiça no dia 9 de janeiro. Ela proibiu seu funcionamento até o julgamento definitivo de ação civil pública, por falta de PPCI, alvará de funcionamento e sanitário, plano terapêutico aprovado pelo CAPS, entre outros, em desatendimento à legislação em vigor.

O representante legal da Instituição, Sérgio Antonio Rodrigues, deverá abster-se de abrigar qualquer pessoa na “Comunidade Terapêutica Jovem Desafio Exército de Deus” ou em outro local por ele mantido, enquanto não providenciada a total regularização da entidade. Já ao Município, cabe abrigar moradores que se encontrarem na comunidade, em estabelecimento com condições adequadas de moradia, saúde, higiene, cuidados médicos, alimentação e administração, nos termos da legislação vigente.

Conforme a ação, desde a primeira vistoria realizada no local, em 2006, foi constatada a necessidade de adequar as questões de limpeza e higiene da cozinha e dormitório, assim como da precariedade das residências. Em 2011 foi constatado que as irregularidades persistiam, descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007, o que motivou a ação civil pública que culminou com a interdição.



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