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São Luiz Gonzaga: ajuizada ação em favor de pessoa surdo-cega

São Luiz Gonzaga: ajuizada ação em favor de pessoa surdo-cega

marco

O Ministério Público em São Luiz Gonzaga propôs ação civil pública em favor de pessoa surdo-cega contra o Município e o Estado do Rio Grande do Sul. A ação foi manejada pela titular da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca, Dinamárcia Maciel de Oliveira, após atendimento prestado ao cidadão, pessoa surdo-cega em razão de doença rara e progressiva. O objetivo é obter dos entes públicos demandados a disponibilização de um guia-intérprete, num mínimo de seis horas diárias. A inicial foi distribuída à 2ª Vara Cível de São Luiz Gonzaga e o Juiz de Direito titular já informou que aguardará resposta do Estado e do Município para se manifestar.

De acordo com a Promotora Dinamárcia, a ausência de uma legislação infraconstitucional específica de proteção a pessoas com multideficiência, mais precisamente no que diz respeito aos surdo-cegos, faz com que essas pessoas, tidas como hipervulneráveis em razão de sua especial condição, sejam esquecidas no campo das políticas públicas.

Alex Garcia é mundialmente conhecido pelo trabalho desenvolvido à frente da defesa da criação de políticas públicas para os surdo-cegos e para os portadores de doenças raras. Formado em Educação Especial pela UFSM, foi o primeiro surdo-cego a concluir um curso superior. Representou o Brasil na Conferência da ONU, em 2013, em Nova York, e é fundador da Agaspam, Associação Estadual dos Pais e Amigos das Pessoas Surdo-Cegas.

Nos últimos meses teve seu quadro agravado e perdeu totalmente a visão que mantinha parcialmente apenas no olho direito. A pouca visão lhe permitia manejar dispositivo de informática para escrever seus artigos e palestras, assim como se comunicar com outras pessoas. Também houve avanço da deformação corporal decorrente da mesma doença, Osteogênese Imperfeita. Desse modo, quando seus pais estão trabalhando e não há um voluntário para estar com Alex, este permanece excluído da comunicação com terceiros, pois perdeu completamente a audição aos 15 anos de idade.

“Na situação atual do favorecido da ação civil pública apenas pode se comunicar de modo eficaz através do Tadoma, espécie de comunicação entre duas pessoas semelhante a Libras, com a diferença de que os sinais são feitos na palma de uma das mãos e em outras partes do corpo da pessoa surdo-cega”, conta a Promotora. De acordo com Dinamarcia, nesse contexto, Alex tem seus direitos fundamentais desrespeitados, especialmente o direito à dignidade, porque a comunicação com o meio é indispensável à sua inclusão social.

A Promotora de Justiça entende, ainda, que a ação civil pública não é, em si, a solução para o problema, mas visa a despertar a discussão perante os órgãos públicos, para que alternativas sejam criadas ao alcance concreto dos direitos a pessoas como Alex e, também, a outras em pior condição que ele, quais sejam os surdo-cegos pré-simbólicos, que são aqueles surdo-cegos de nascimento, que não conseguem interagir e, muitas vezes, são “ocultados” pelas próprias famílias, como manifestação de sua ignorância sobre a multideficiência.

Além de ingressar com a ação, a partir do atendimento prestado, a Promotora de Justiça remeteu ofício e documentação sobre o caso à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, ao Procurador-Regional da República e ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento da problemática e discussão do tema, em seus órgãos internos.

Ouça aqui a Rádio MP.



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