Canoas tem prazo para disponibilizar agendamento de consultas de forma presencial
Ao analisar agravo de instrumento interposto pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal determinando que o Município de Canoas, no prazo máximo de 30 dias, cumpra com os pedidos formulados na petição, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O MPE apurou a inexistência de rede de informação que sistematize o atendimento de saúde em Canoas e o MPF irregularidade na área da saúde, especificamente no que se refere ao sistema de teleagendamento de consultas e exames.
A decisão é do Desembargador Carlos Roberto Caníbal, relator do recurso. Assim, além de disponibilizar o agendamento de consultas de forma presencial, o Município deverá divulgar o teor da decisão judicial nos jornais O Timoneiro e Diário de Canoas, em todas as edições dos periódicos postas em circulação em um período de 30 dias, para que a população tenha conhecimento da nova modalidade de agendamento de consultas pelo SUS.
Diante dos fatos investigados, em setembro deste ano os Ministérios Públicos Estadual e Federal ingressaram na Justiça de Canoas com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a defesa de direitos difusos relacionados à saúde, em benefício da comunidade. A inicial foi assinada pelo Promotor de Justiça Marcelo Dossena Lopes dos Santos e pelos Procuradores da República Pedro Antônio Rosso e Jorge Irajá Louro Sodré.
Na ação ajuizada foi pedida a condenação do Município no sentido de possibilitar aos usuários do SUS o agendamento de consultas médicas e odontológicas eletivas de modo presencial, em todas as Unidades Básicas de Saúde situadas na cidade e não somente por meio do sistema de teleagendamento, como ocorre atualmente. Entretanto, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido pela 4ª Vara Cível de Canoas. Diante da decisão, foi postulado o recurso ao Tribunal de Justiça.