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Liminar em ação ajuizada pelo MP determina que empresa de ônibus adapte sua frota às condições de acessibilidade

Liminar em ação ajuizada pelo MP determina que empresa de ônibus adapte sua frota às condições de acessibilidade

marco

Ao atender pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Canoas, a Justiça da Comarca determinou que a empresa Sogal – Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda. apresente, no prazo de 30 dias, cronograma que contemple todas as medidas adotadas para a adaptação de 100% de sua frota às condições de acessibilidade.

Estas providências devem ser tomadas até o dia 3 de dezembro de 2014, data estipulada pelo Decreto Federal nº 5.296, que dispõe - entre outras regulamentações - sobre a acessibilidade do transporte coletivo rodoviário.

A decisão judicial também fixou multa de R$ 5 mil por dia de atraso na entrega do cronograma.

Conforme o Promotor de Justiça Marcelo Dossena Lopes dos Santos, que assinou a ação civil pública, a questão da acessibilidade nos ônibus de Canoas é “de suma importância à qualidade de vida de uma enorme gama de cidadãos, razão pela qual não pode ser relegada a um segundo plano pelo Poder Público”.

Ouça aqui a Rádio MP.



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