MP ingressa com ação para garantir transporte ao interior de Cachoeira do Sul
O Ministério Público de Cachoeira do Sul ingressou com ação civil pública contra o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer) e a Empresa Cachoeirense e Transporte Ltda. requerendo, liminarmente, a imediata retomada do serviço de transporte intermunicipal que atende o interior rural de Cachoeira do Sul.
Conforme narrado na ação assinada pela Promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, a empresa Cachoeirense e Transporte Ltda realizava o transporte intermunicipal entre Cachoeira do Sul e Santana da Boa Vista há anos, atendendo as necessidades dos moradores da localidade de Irapuazinho, interior rural da primeira cidade, situada antes da divisa com a vizinha.
Contudo, inadvertidamente, com mínimo prazo de notificação aos cidadãos, a empresa, unilateralmente e sem o devido processo judicial, há cerca de um mês renunciou ao dever de transporte, único disponível até Cachoeira do Sul, que até então realizava na condição de concessionária do Poder Público. Por sua vez, o Daer autorizou o cancelamento da linha de ligação entre as localidades antes das providências para assegurar a continuidade da prestação do serviço.
Segundo Giani Saad, a localidade de Irapuazinho é uma das mais longínquas em relação à sede do Município, sendo o transporte utilizado pelos moradores para irem ao centro da cidade e realizarem compras e utensílios necessários à sobrevivência. Conforme relatos ao MP, a paralisação do serviço atinge mais de 150 moradores que encaminharam abaixo-assinado solicitando providências. A localidade também não é lotada com posto de saúde e Estratégia de Saúde da Família, não havendo atendimento médico local.
Na ação, o MP também postula que o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens seja condenado a assegurar a continuidade do transporte entre Cachoeira do Sul e Santana da Boa Vista, até a comprovação nos autos da finalização da devida licitação para concessão da linha intermunicipal. Ainda, que a Cachoeirense Transportes Ltda. seja condenada a assegurar a continuidade do referido serviço por período mínimo de 90 dias, até a finalização dos trâmites administrativos requeridos em relação ao Daer.