Escolas estaduais de Osório deverão ser adaptadas às normas de acessibilidade
Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Osório, a Justiça reconheceu o dever do Estado do Rio Grande do Sul em adaptar cinco escolas situadas no Município às normas de acessibilidade visando a inclusão de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
Pela decisão judicial terão de ser adaptadas às normas de acessibilidade arquitetônica previstas nas Leis Federais que tratam do tema, no prazo de um ano, as Escolas Estaduais de Educação Básica Prudente de Morais, de Ensino Fundamental Mirko Lauffer, de Ensino Fundamental General Osório, de Ensino Médio Maria Teresa Vilanova Castilhos e de Ensino Médio Ildefonso Simões Lopes, sob pena de bloqueio das verbas necessárias para o cumprimento da obrigação.
Conforme o Promotor de Justiça Cível de Osório Luis Cesar Gonçalves Balaguez, foi instaurado, em 2009, inquérito civil para apurar eventuais inadequações nos prédios escolares às normas de acessibilidade previstas em lei, o que acabou originando a ação civil pública. “Decorridos cerca de quatro anos do início das investigações, somente alguns reparos foram promovidos pelo Estado nos prédios escolares, ainda que ciente da urgência das obras de adaptação destinadas a promover a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais", explicou o Promotor de Justiça.