Liminar proíbe transporte de passageiros em pé entre Nova Prata e Bento Gonçalves
Acolhendo liminar pleiteada pelo Ministério Público, a Justiça proibiu a empresa Bento Transportes Ltda. de realizar o transporte de passageiros em pé no trecho entre Nova Prata e Bento Gonçalves. Em agosto de 2013, o Promotor de Justiça Alécio Nogueira havia ajuizado ação civil pública por entender que a prática fere o direito à segurança dos usuários do sistema de transportes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Serviços Públicos, em especial por se tratar de uma estrada sinuosa e com grandes riscos de acidentes.
A média no trecho é de cerca de vinte passageiros, incluindo pessoas transportadas na cabine do motorista. Em sua decisão, além de proibir o transporte em pé, a Juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin estipulou multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da medida.