Pelotas: Justiça determina transferência de pacientes do Pronto Socorro Municipal
Ao acatar pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Pelotas, a Justiça determinou a transferência dos pacientes do Pronto Socorro Municipal para o Hospital Geral da cidade, de acordo com a necessidade.
O prazo estabelecido é de 48 horas para pacientes que estiverem em leito de Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) e 72 horas para os que estiverem em leito clínico. No caso de descumprimento, o Município deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil por paciente que permanecer por mais de 24 horas desses prazos. A medida entrará em vigor dentro de 45 dias.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Rosely de Azevedo Lopes.
Além dessa determinação, o Município deverá também realizar a retirada dos serviços de Pronto Atendimento Básico das instalações do Pronto Socorro. O cumprimento da medida antecipatória foi fixado em 90 dias, caso não seja realizado a multa será no valor de R$50 mil por dia.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Após investigações, a Promotora ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Pelotas devido à fragilidade do atendimento no Pronto Socorro Municipal de Pelotas. A ação tinha como objetivo compelir o Poder Público a tomar todas as medidas necessárias à prestação imediata e eficaz dos serviços de assistência médico-hospitalar que são prestados no Pronto Socorro.
Por não haver serviço de pronto atendimento 24 horas no Município, assim como uma rede de atendimento primária, o Pronto Atendimento do Pronto Socorro vem ultrapassando a média estimada de atendimentos. De acordo com Rosely de Azevedo Lopes, não houve, ao longo dos últimos anos, uma medida efetiva, de caráter estrutural na rede de saúde, para reestruturar o sistema e modificar essa situação.