Pelotas: MP obtém liminar contra Unimed que beneficia associados
Atendendo à Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, foi deferido, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca, pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada contra a Unimed. Ela determina que a empresa se abstenha de restringir o custeio de prestação dos serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento de saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio. A Unimed deve dar ampla publicidade à decisão para todos os beneficiários do plano.
Um inquérito civil foi instaurado para investigar denúncias de pacientes que alegavam que a cooperativa somente autorizava o custeio de exames e procedimentos complementares ao diagnóstico, quando a requisição médica fosse subscrita por profissional cooperado em formulário próprio. Tal procedimento, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), está proibido, não podendo a operadora de planos de saúde negar autorização de procedimento em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada, cooperada ou referenciada da operadora.
Para o Promotor de Justiça Paulo Robeto Gentil Charqueiro, ao condicionar a prestação desses serviços, a Unimed/Pelotas está infringindo as normas que regulamentam o setor de saúde suplementar, em evidente prejuízo dos beneficiários/associados. Na decisão, o Juiz de Direito Paulo Ivan Alves Medeiros afirmou que é evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação aos beneficiários dos planos oferecidos pela ré.