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Determinada a continuidade de transporte a pacientes em Caçapava do Sul

Determinada a continuidade de transporte a pacientes em Caçapava do Sul

marco

Atendendo pedido inserido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Caçapava do Sul determinou, em caráter liminar, que o Município disponibilize transporte público (de ida e volta) aos pacientes que comprovarem a necessidade de deslocamento para outras cidades para atendimento médico.

A ação civil pública foi ajuizada na terça-feira, 16, e a decisão liminar saiu no mesmo dia, diante da urgência e largo impacto na saúde pública do Município. Caso a Prefeitura não cumpra, poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

Conforme a Promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, autora da ação civil pública, o serviço de transporte era realizado costumeiramente pela Prefeitura aos pacientes e familiares que possuíam atendimentos, consultas, cirurgias, acompanhamentos, exames médicos e procedimentos de naturezas diversas em hospitais de cidades próximas a Caçapava do Sul dotados de mais equipamentos. No entanto, nos últimos dias, o transporte não estava sendo disponibilizado, sob a alegação de que os motoristas estavam sem receber diárias pelas viagens que realizaram. Como resultado, procedimentos já agendados estavam sendo perdidos e o paciente teria que entrar novamente na famosa fila do SUS.

Na ACP, a Promotora asseverou que “a saúde do cidadão está em risco, em razão da omissão do serviço público em atendê-lo em um direito que lhe é assegurado constitucional e legalmente e cuja proteção passa pelo fornecimento dos medicamentos essenciais às ações de saúde”.



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