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Julgada procedente ação contra hospital de Pelotas

Julgada procedente ação contra hospital de Pelotas

marco

O Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente a ação civil pública promovida pelo promotor de Justiça de Pelotas, Paulo Roberto Gentil Charqueiro, contra a Sociedade Portuguesa de Beneficência da cidade. O Ministério Público defende que é abusiva a cláusula que prevê a limitação de internação hospitalar ou tratamento, além da impossibilidade de conceder cobertura a certos tipos de doença, considerando a natureza renovável do contrato.

A ação foi ajuizada em 2004, após investigações, devido às cláusulas que constavam nos contratos firmados pelo plano de saúde “Saúde Maior”, e que não foram adaptados após a nova Lei nº 9.656/98 para Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. Tais condições eram aplicadas independentemente da opção de Plano Integral ou Parcial.

Com a decisão judicial a Beneficência, através do seu plano de saúde, deverá se abster “de impor limitação de tempo de internação hospitalar, inclusive UTI ou similares, assim como de excluir cobertura de doenças crônicas, pré-existentes, congênitas e infecto-contagiosas, inclusive AIDS”.

O Judiciário determinou, ainda, o ressarcimento das despesas efetivadas pelos consumidores que não foram atendidos em virtude das cláusulas abusivas, assim como multas pelo não cumprimento das condições estipuladas. Por fim, a Sociedade Portuguesa de Beneficência deverá, através de publicações em jornais de grande circulação local, dar ciência da decisão proferida.



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