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Lei que regulamenta ocupação do Largo Glênio Peres é questionada

Lei que regulamenta ocupação do Largo Glênio Peres é questionada

marco

O procurador-geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, recebeu na tarde desta terça-feira, 15, um pedido de providência acompanhado de abaixo-assinado requerendo que o Ministério Público analise a constitucionalidade de lei municipal que regulamenta o espaço do Largo Glênio Peres. Feito pela vereadora Fernanda Melchionna, por Marcelo Sgarbossa, do Laboratório de Políticas Públicas Sociais – Lappus, além de representantes do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões do Rio Grande do Sul – Sated/RS, Cáritas RS e artistas, o pedido destaca que a lei municipal, aprovada no final do ano passado, é inconstitucional porque restringe a liberdade de manifestação naquele espaço.

Em seu despacho, o Procurador-Geral de Justiça em exercício encaminhou o documento para análise da Assessoria Jurídica da PGJ, que deverá emitir parecer sobre o caso nos próximos dias. Ivory Coelho Neto adiantou que, se a lei afrontar a Constituição Federal, o Ministério Público encaminhará o caso ao Ministério Público Federal, a quem cabe analisar tal inconstitucionalidade. Se for contrário à Constituição Estadual, o próprio Ministério Público Estadual poderá argüir a inconstitucionalidade da lei.

FEIRA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

Conforme a parlamentar e os representantes das entidades, a lei municipal também vedou a realização da Feira Estadual de Economia Solidária, que acontecia anualmente no local. Por outro lado, segundo eles, a administração municipal liberou o Largo Glênio Peres para estacionamento, dificultando a livre circulação de pessoas. Além disso, a Feira do Peixe continua liberada pela lei para ocorrer no local.

APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS

Hamilton Leite, representando o Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões do Rio Grande do Sul, relatou que a lei municipal também dificultou a apresentação de artistas no Largo Glênio Peres. De acordo com ele, para se apresentar no local, o artista, conforme a lei, deverá ter autorização do executivo municipal, o que contraria a tendência mundial de artistas se apresentarem livremente em locais públicos.



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