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Rio Grande: empresa de ônibus proibida de trafegar com superlotação

Rio Grande: empresa de ônibus proibida de trafegar com superlotação

marco

A pedido do Ministério Público, a juíza Fernanda Duquia Araújo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, deferiu a antecipação dos efeitos de tutela determinando que a empresa de transporte coletivo Noiva do Mar está proibida de carregar qualquer passageiro quando extravasada a capacidade do veículo, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada caso. Com isso, deverá acabar a superlotação dos ônibus, objeto de investigação da Promotoria de Rio Grande.

A empresa deverá, também, corrigir, em 30 dias, a indicação de lotação de seus ônibus, fazendo constar a determinação do fabricante. Conforme denúncia do promotor José Alexandre Zachia Alan, a recomendação seria de 50 passageiros sentados e 33 em pé, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entretanto, a placa informativa afixada no interior do coletivo traz a seguinte informação ao consumidor: “sentados 49, em pé 54”, ou 63% a mais do que estipulado pelo fabricante. Nesse caso, a pena fixada para cada dia de atraso no cumprimento é de R$ 1 mil.

De acordo com Alan, o MP fiscalizará o cumprimento da decisão, da qual ainda cabe recurso. Mas ressalta, também, que “é muito importante a iniciativa do consumidor em noticiar ao Ministério Público ou ao Procon eventuais descumprimentos, o que deverá acarretar multa à empresa e mesmo outras providências”.



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