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MP de Santa Maria quer proibir funerária de oferecer serviços dentro de hospital

MP de Santa Maria quer proibir funerária de oferecer serviços dentro de hospital

marco

O Ministério Público propôs ação civil pública contra a Funerária Cauzzo, que oferece serviços dentro do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, em Santa Maria. O promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro requereu que a funerária seja proibida de oferecer, entregar ou fornecer qualquer serviço nas dependências de qualquer hospital da cidade, sem a solicitação prévia do consumidor. A ação pede também a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada episódio praticado irregularmente.

O Promotor de Justiça alega que a funerária constrange os consumidores, pois força a contratação de seus serviços, já que está dentro do Hospital. “Cabe ao consumidor escolher a empresa funerária que deseja contratar, não compete à empresa se aproveitar de um momento em que as pessoas estão fracas emocionalmente para impor suas propostas”, defende.

Conforme Adede y Castro, a funerária e o hospital possuem um contrato para que a primeira administre as capelas mortuárias. No entanto, essa situação estende-se também ao âmbito das instalações do hospital, na qual quando ocorre um óbito a funerária é contatada para fazer a remoção do corpo e prepará-lo para o funeral. É neste momento em que ocorre o contato entre a Cauzzo e a família, que só após estes fatos, possui a opção de escolher a empresa funerária que preferir.

Segundo o Código de Posturas do Município de Santa Maria, “a escolha do serviço pelo contratante deve ser espontânea, sem constrangimento ou intimidação, bem como não será possível que o fornecedor de serviço aborde-o dentro das dependências de nosocômios, tanto públicos como privados”. O art. 321 acrescenta que “fica expressamente vedado o ingresso ou permanência de pessoas ligadas a funerárias dentro de estabelecimentos de saúde para agenciar e contratar serviços funerários”.

O Promotor solicita que a funerária seja proibida de preparar o funeral, sem a contratação de serviço, e de atuar na remoção dos corpos do local do óbito. Podendo, somente, dirigir-se à “sala de preparo” ou quarto se o familiar solicitar seus serviços. (Maurício Araújo)



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