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Igreja deve devolver valor a ex-fiel

Igreja deve devolver valor a ex-fiel

grecelle
Decisão foi referendada pelo STJ. Medida preocupa Promotor gaúcho, que defende a harmonia entre liberdade religiosa e outros direitos fundamentais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver uma doação no valor de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, a um ex-fiel arrependido de São Paulo. O ministro Luis Felipe Salomão negou seguimento a um agravo de instrumento da Igreja que pretendia que o recurso interposto por ela fosse remetido ao STJ para apreciação e julgamento. Na opinião do promotor de Justiça gaúcho Jayme Weingartner Neto, autor do livro “Liberdade Religiosa na Constituição”, a decisão pode, de fato, ameaçar a liberdade religiosa.

O caso aconteceu em janeiro de 1999. Após ser abordado por um pastor, que prometeu vida melhor caso ele doasse seu único bem, o fiel vendeu seu automóvel Del Rey por R$ 2,6 mil. Na época, ele entregou dois cheques para a Igreja: um de R$ 2 mil e outro de R$ 600. Este último sustado posteriormente. Porém, supostas zombarias em sua cidade natal motivaram o religioso a buscar a reparação judicial. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, mas no recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo a defesa reverteu a decisão.

Jayme Weingartner Neto mantém a opinião de que as Igrejas têm o direito geral de autodeterminação, que também se revela num direito de autofinanciamento, pelo qual podem pedir e receber contribuições voluntárias. “Porém, se a doação dita voluntária for coagida ou viciada, em tese poderá ser anulada”, explica.

De acordo com o Promotor de Justiça, é importante ainda lembrar que a discriminação contra as minorias religiosas (75% dos brasileiros são católicos, mas já foram 85%, e os evangélicos estão crescendo) é um perigo sempre presente. “E se doadores arrependidos resolvessem pedir de volta patrimônio artístico incorporado ao Vaticano?” questiona. Para Jayme Weingartner Neto, é preciso “levar a sério a liberdade religiosa, cada vez mais exigida pelas pessoas, e harmonizá-la com os outros direitos fundamentais”.



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