Menu Mobile

Promotores de Vacaria ajuízam ação

Promotores de Vacaria ajuízam ação

pauladr
Atendimento ineficiente à população carente do Município, fez com que o Ministério Público tomasse providências contra a Defensoria Pública local

Visando o melhor atendimento aos menos favorecidos economicamente, a Justiça de Vacaria deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado e a Defensoria Pública local. Foi fixado o prazo máximo de 30 dias para implementação do atendimento de plantão noturno e nos dias não-úteis, disponibilizando em local visível ao público, Ministério Público, Poder Judiciário e autoridade policial a escala de Defensor Plantonista e respectivos telefones para contato. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 3 mil.

A Justiça determinou, também, que sejam mantidos atendimentos diários ao público nos horários de expediente normal, ainda que excedente o número de fichas distribuídas, desde que se trate de casos de emergência.

Para mudar a situação os Promotores de Justiça de Vacaria decidiram ajuizar a ação civil em conjunto. A razão foi devido a Defensoria Pública atuante no Município não disponibilizar atendimento em regime de plantão em feriados, fins de semana e fora do horário regular de expediente, bem como não prestar outros serviços de caráter de emergência, mesmo nos horários de expediente normal.

A necessidade da medida foi logo percebida, já que na esfera da tutela cível diariamente pessoas carentes e maiores de 18 anos precisavam urgentemente de medicamentos e internação, e não eram atendidas, procurando então o Ministério Público, que não possui legitimidade de atender tais casos, mas mesmo assim fazia o serviço. Na área penal não estavam sendo homologados flagrantes por falta de Defensor para atender as demandas.

Na ação, os Promotores de Justiça argumentam que, na Comarca de Vacaria, a Defensoria Pública se encontra razoavelmente estruturada, pois conta com dois Defensores Públicos, de modo que é perfeitamente possível a implantação do regime de plantão, devendo o serviço ser prestado, sob pena de negativa de assistência jurídica aos necessitados. Por outro lado, também não se justifica a limitação de atendimentos a duas manhãs e 26 atendimentos semanais, desprezando-se as necessidades emergenciais e urgentes dos cidadãos. (Por Paula Derzete)



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.