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Operação Hipócrates: 46 denúncias oferecidas

Operação Hipócrates: 46 denúncias oferecidas

marco
Promotor que coordenou investigações diz que produtos eram entregues sem fiscalização para o consumo de milhares de pacientes

A Promotoria de Justiça Especializada Criminal da Capital, com o apoio, durante a investigação, de todas as Promotorias de Justiça do Estado, desencadeou a denominada Operação Hipócrates, com o oferecimento de 46 denúncias contra 165 pessoas, entre médicos, administradores de hospitais e proprietários de empresas de próteses, totalizando 4.300 fatos delituosos. Estão sendo oferecidas denúncias nas Comarcas de Rio Grande, Pelotas, Bagé, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul, Passo Fundo, Caxias do Sul, Gravataí, Esteio, São Leopoldo, Lajeado, Novo Hamburgo, Cruz Alta e Porto Alegre.

Após um ano de investigações, com a realização de questionários em pacientes, com a oitiva de cerca de 200 pessoas e a análise de 12.000 notas fiscais, foi apurado pelo Ministério Público que três empresas gaúchas, uma delas líder no mercado nacional, comercializavam produtos de saúde (próteses e órteses) para hospitais de todo o País, sem que tivessem a necessária licença no órgão de vigilância sanitária. Foi esclarecido, também, que, durante muitos anos, as empresas sequer possuíam autorização sanitária para funcionar.

O promotor de Justiça Flávio Duarte, que coordenou as investigações, disse que os mesmos produtos, clandestinos no aspecto sanitário, eram entregues por hospitais e médicos, “sem qualquer fiscalização, para o consumo de milhares de pacientes”. Os sócios das três empresas, entre eles um médico e sua esposa, que comercializavam produtos de saúde sem registro, foram denunciados como incursos no artigo 273, do Código Penal. “O crime é hediondo e a pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão”, salientou o Promotor de Justiça.

Flávio Duarte esclareceu, ainda, que de forma concomitante, os administradores dos hospitais e médicos, de um modo geral, por terem negligenciado na fiscalização de centenas produtos que entregaram ao consumo de pacientes, “foram denunciados na modalidade culposa do mesmo delito, cuja pena é de um a três anos”. Segundo o Promotor Criminal, os pacientes “eram reféns dessa ausência absoluta de fiscalização”, pois, até como meros consumidores, já teriam o direito de ser informados sobre as características dos produtos neles implantados em cirurgias, entre elas a regularidade do material e da empresa fornecedora. A conduta mais grave, conforme Flávio Duarte, foi a do médico que, contrariando o Código de Ética Médica, “figurava como sócio das empresas e, ao mesmo tempo, era um dos profissionais que mais utilizava em cirurgias os produtos por ele mesmo comercializados”.





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